Desde o início de julho, os empregadores contam com uma nova funcionalidade no FGTS Digital: o módulo de parcelamento de débitos. A ferramenta permitirá o parcelamento de valores em atraso informados no sistema eSocial a partir da competência março de 2024. Débitos anteriores a essa data continuam sendo administrados diretamente pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com o advogado Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados, a novidade é bem-vinda para as empresas que buscam regularizar sua situação junto ao FGTS. “A possibilidade de parcelamento no próprio FGTS Digital simplifica o processo para os empregadores, evitando burocracias e incentivando a regularização das contribuições em atraso, que afetam diretamente os trabalhadores e podem gerar passivos significativos”, afirma.
Neste primeiro momento, a funcionalidade ainda não está disponível para todos os perfis. Ficam de fora os empregadores domésticos, os Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e parte dos empregadores da Administração Pública. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ajustes técnicos já estão em andamento para que o módulo possa atender também esses perfis futuramente.
O novo módulo deve beneficiar cerca de 1,5 milhão de empregadores e 26 milhões de trabalhadores. Para utilizá-lo, o representante legal da empresa precisa estar devidamente habilitado para a função específica de parcelamento no ambiente do FGTS Digital.
“É fundamental que os empresários se atentem à necessidade de habilitação prévia no sistema e revisem suas pendências para aproveitar a oportunidade. Regularizar os débitos não apenas evita multas e encargos, mas demonstra responsabilidade social e fortalece a relação de confiança com os colaboradores”, reforça Rafael Rigo.
O advogado lembra ainda que, mesmo com a nova funcionalidade, o planejamento financeiro da empresa deve prever a pontualidade no recolhimento do FGTS para evitar custos adicionais e riscos jurídicos.
Para mais informações, as empresas podem acessar o portal do FGTS Digital ou procurar orientação jurídica especializada para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
O escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados atua no Direito Empresarial, Societário, Contratual e Desportivo.