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Rio Claro : Refis do Daae será realizado de 15 de julho a 29 de agosto
Publicado em 03/07/2025 18:03
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Parcelamento de dívidas ocorridas até 31 de dezembro de 2024 poderá ser feito em até 100 vezes para pessoa física e jurídica. Negociações serão na sede da autarquia, mediante agendamento.

De 15 de julho a 29 de agosto, os munícipes poderão fazer acordo para pagar qualquer dívida com o Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgoto) de Rio Claro adquirida até 31 de dezembro de 2024 com a realização do programa de recuperação fiscal (Refis).

O projeto de lei do prefeito Gustavo Perissinotto sobre o Programa de Parcelamento Incentivado de Dívida (PID) foi aprovado nesta semana pela Câmara Municipal.

Para negociar o Refis do Daae, será preciso estar munido de cópias do RG e CPF e comprovante de endereço, documento de propriedade do imóvel como escritura, matrícula ou de compra e venda do imóvel.

No caso de locatário, deve ser apresentado o contrato de locação, com reconhecimento de firma.

As opções de pagamento para pessoa física são: à vista, 100% de desconto nos juros e multas ou descontos de 15% a 90%. Os valores poderão ser parcelados em até 100 vezes, com parcela mínima de R$ 70,00.

Há mais opções de descontos para usuários com baixa renda ou portadores de doenças graves.

Para pessoa jurídica (categoria comercial ou industrial), também é necessária a apresentação do cartão de CNPJ e contrato social por um representante legal da empresa. Com parcela mínima de R$ 150,00, podem ser feitas até 100 parcelas, com descontos de 50% a 100%.

As negociações serão feitas na sede do Daae, na Avenida 8-A, 360, Cidade Nova, de segunda à sexta-feira, das 8 às 15h30, mediante agendamento.

O agendamento deve ser feito na Central de Atendimento do Daae, na linha 0800-505-5200, que funciona 24 horas e atende telefones fixos e celulares.

A primeira parcela deverá ser paga três dias após a adesão ao parcelamento. As demais vencerão no dia escolhido pelo usuário. Em caso de inadimplência da primeira parcela, o acordo será cancelado. 

Inadimplência por duas parcelas consecutivas ou três intercaladas excluirá o contribuinte do Refis do Daae, sendo retomado o débito original.

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