A Justiça Eleitoral da 243ª Zona Eleitoral de Cordeirópolis julgou improcedente a representação movida pelo Ministério Público contra a prefeita Cristina Saad e o vice-prefeito Anderson Hespanhol Pique. A ação pedia a cassação dos diplomas da chapa eleita em 2024 por supostos gastos ilícitos de campanha.
De acordo com a decisão da juíza eleitoral Juliana Silva Freitas, não houve má-fé ou ocultação de despesas por parte da campanha de Cristina e Pique. Segundo a sentença, os valores foram devidamente registrados e não ficou demonstrada qualquer prática de ilicitude grave que comprometesse a lisura do processo eleitoral.
Segundo a magistrada, para que haja cassação de diploma com base no artigo 30-A da Lei das Eleições, é necessário que se comprove a gravidade da conduta, com potencial para afetar a normalidade das eleições. No caso, não foi caracterizada ilegalidade qualificada ou má-fé por parte da campanha, conforme destacou na decisão.
Com a decisão, publicada na terça-feira (20), Cristina Saad e Pique seguem nos cargos de prefeita e vice-prefeito de Cordeirópolis.