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Limeira : Condephali esclarece sobre Lista de Imóveis do Interesse Histórico
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Publicado em 11/10/2024

O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico do Município de Limeira (Condephali), em face às notícias veiculadas na mídia, informa que o Conselho tem a atribuição de preservar imóveis que devem compor o patrimônio cultural de Limeira.

Conforme a Lei Municipal 3548/2003, o Conselho deve: propor tombamento de bens móveis e imóveis, formular diretrizes de preservação, opinar sobre projetos e planos que interfiram nesses imóveis e em seu entorno, dentre outras atribuições. 

Toda deliberação do Conselho é feita sob os princípios fundamentais de seriedade e técnica, bem como com o intuito de fazer a história da cidade viva para as presentes e as futuras gerações, quando essa história encontra-se gravada na cidade na forma de seus imóveis. Assim, é proposto mediante critérios técnicos previamente estabelecidos na Resolução 02/2021 indicar quais são os imóveis que devem compor o patrimônio da cidade.

O Conselho também estabeleceu duas formas de preservação do patrimônio na seguinte conformidade: Tombamento do Imóvel (conservação do imóvel, seja integralmente, seja como fachada e volumetria, seu entorno e paisagem) ou Registro de Interesse Histórico (mediante registro documental e fotográfico do imóvel). Portanto, constar na lista não implica em tombamento, já que para ser tombado um imóvel deve se enquadrar em dois ou mais dos “Critérios de Interesse Cultural Relevante” nos termos da Resol. 02/2021, o que não acontece com a maioria dos imóveis listados.

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