Trabalhos serão transmitidos ao vivo no dia 22 de outubro, a partir das 14h30
Uma oitiva com a empresa Área Comunicação Propaganda e Marketing Ltda foi agendada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga supostos excessos relacionados à distribuição de recursos públicos pela Prefeitura para veículos de comunicação. A reunião será no dia 22 de outubro, às 14h30, com transmissão ao vivo pelos canais de comunicação da Câmara no Youtube, Facebook e site.
O agendamento foi realizado na reunião desta terça-feira, 8 de outubro, na qual os parlamentares também receberam a defesa prévia da Prefeitura. O vídeo na íntegra está disponível neste link. As deliberações são registradas em ata.
CPI
A Comissão foi constituída pelo Ato da Presidência Nº 22/2024, publicado em 19 de agosto, com prazo de 90 dias para funcionamento. As apurações foram iniciadas na Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Administração Pública da Câmara Municipal de Limeira, a partir de requerimento de cópias das notas fiscais emitidas para a agência de publicidade contratada, no período de 2019 a meados de 2023.
Os gastos foram de aproximadamente R$ 15 milhões, conforme levantado pelo colegiado. À época, os vereadores convidaram a Empresa Área Comunicação Propaganda e Marketing Ltda para prestar esclarecimentos; ela não compareceu e não justificou a ausência.
A instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito tem como finalidade a apuração dos seguintes fatos:
Supostas irregularidades no repasse de verbas públicas aos veículos de comunicação da cidade e região (televisão, rádio, blogs, jornais escritos, redes sociais e serviços gráficos) desde 2017;
Responsabilidade dos envolvidos, em consonância a legislação, que consubstancia irregularidade administrativa no âmbito do Poder Executivo, referente ao repasse de verba pública a meios de comunicação, por meio de agência de comunicação, propaganda e marketing, contratada pelo Poder Público;
A observância do Poder Executivo no cumprimento da legislação para distribuição de recursos públicos com propagandas, com base no disposto do Art. 63 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no Art. 31 da Constituição Federal.